Proposta de instalação de placas solares no telhado da garagem, para atender a Unidade 502. O telhado continua sendo de todos e o investimento é totalmente particular.
Em três frases
A instalação de placas solares no telhado da garagem para atender a Unidade 502, onde mora Maria Elena, de 75 anos. As placas são um presente para ela.
A compra dos equipamentos e a instalação serão feitas com investimento particular, sem cobrança ao condomínio.
O que se pede à assembleia é autorização para usar aquela área, com regras claras e registro em ata. O telhado continua sendo área comum, de todos.
Nada.
A maior parte das linhas não muda
A instalação será feita com os cuidados técnicos necessários e por profissional habilitado.
A proposta prevê que eventuais danos causados pelo sistema sejam suportados por quem se beneficia dele.
Em resumo: o benefício é particular e a responsabilidade pelos danos decorrentes do sistema também é, inclusive com obrigação de reparar ou ressarcir o condomínio.
Não. Ele continua sendo área comum e patrimônio de todos. A proposta é apenas de autorização de uso, com regras registradas em ata.
Não. A compra dos equipamentos e a instalação são investimento particular da Unidade 502.
Também é particular. A manutenção do sistema não entra na despesa condominial.
A proposta é que a responsabilidade fique com quem se beneficia da instalação, e isso deve constar expressamente da autorização aprovada.
A autorização pode prever que, havendo necessidade de obra na cobertura, as placas sejam removidas e depois reinstaladas pela Unidade 502, no prazo definido pelo condomínio e sem custo adicional para os demais moradores.
A deliberação pode definir isso desde já: a autorização é pessoal e não acompanha automaticamente a venda. Quem vier a ocupar a unidade precisaria pedir nova autorização à assembleia para manter o sistema; caso contrário, o equipamento é retirado e a área devolvida ao estado anterior.
Não. A autorização é específica, para esta situação, com condições definidas pela assembleia. Qualquer outro pedido futuro precisaria de nova aprovação.
Não. A área envolvida é a superfície do telhado da garagem, que hoje não é usada pelos moradores no dia a dia.
Porque o telhado é de todos. A assembleia é a forma correta e transparente de autorizar o uso, com segurança para o condomínio.
A lei trata o telhado como área comum do condomínio. Por isso, nenhuma utilização daquele espaço pode ser feita sem autorização dos demais.
Ao mesmo tempo, a legislação admite que uma área comum seja utilizada por um condômino, desde que isso seja formalmente aprovado e que as despesas ligadas a esse uso fiquem com quem dele se serve.
A área continua sendo de todos. O uso pode ser autorizado pela assembleia. E os custos desse uso ficam com quem recebe o benefício.
Se o telhado continua nosso, ninguém perde espaço, ninguém paga pelas placas e os custos decorrentes da instalação e do uso daquela parte da cobertura passam a ter um responsável definido — qual é a desvantagem para o condomínio?